TÍTULO I - DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO.
CAPÍTULO I - INSCRIÇÕES
Art. 1 – O expositor poderá inscrever em
exposições animais reprodutores registrados e confirmados
no SBB da Raça, desde que esteja com sua situação
financeira regularizada junto a ABCCCC. Animais estrangeiros
também poderão participar,desde que preencham as condições
sanitárias exigidas para os eventos oficializados
junto ao Ministério da Agricultura e enquadrados nas
categorias oficiais da ABCCC.
Art. 2 - Serão realizados Exames de Admissão, antes
do início das provas, de acordo com as normas da ABCCC
para as exposições oficiais.
CAPÍTULO II- CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO
1º Dos Jurados
Os jurados deverão se apresentar pilchados. Os de
outros Estados da Federação, ou de outros países,
serão respeitadas suas características.
2º – Dos animais
Art. 3 - Os animais expostos por estabelecimentos
situados no Rio Grande do Sul deverão apresentar-se
arreados gauchescamente, sendo obrigatório o uso de
pelego, sobrecincha, devendo estar as duas barrigueiras
sobrepostas, badana ou não. Cabeçada com testeira.
Os concorrentes antes da prova serão assim inspecionados.
Os de outros Estados da Federação serão respeitado
suas características, sendo entretanto, obrigatório
o uso de esporas e vetada a possibilidade de artefatos
de nylon e ou polipropileno.
3º - Dos Ginetes
Os ginetes gaúchos deverão se apresentar devidamente
pilchados (Chapeú ou boina, camisa, lenço de pescoço,
rastra ou guaiaca, bombacha e botas). Os de outros
Estados serão respeitados seus trajes típicos. Nas
etapas Classificatórias os jurados elegerão o ginete
destaque e na Final do Freio Ouro, o ginete do ano,
para o que melhor se apresentar, quanto a arreamento,
pilchas típicas e comportamento, sendo premiados pela
ABCCC.
4º – Das Embocaduras e Rédeas
Art. 4 – Nas Credenciadoras são permitidos o uso de
embocaduras temporárias ( bocal e bridão com pernas)
e permanentes, sem as exigências das medidas abaixo
descritas .
Nas Classificatórias e Final Freio do Ouro só é permitida
embocadura permanente. Entendem-se assim, os freios
duros, com ou sem jogo nas pernas; freio de 4 jogos,
de bocal travado ou destravado. Nestas fases a embocadura
será lacrada.
Nas embocaduras temporárias e permanentes, não são
permitidos os seguintes bocais: Com barras torcidas;
de correntes; de correias; de arames, bem como recursos
de ascensor. Nestas embocaduras são proibidas as proteções
nas laterais; bocais e barbelas forrados. Exclui-se
o freio com articulação na extremidade superior do
passador de língua.
A espessura mínima do bocal é de 10 mm, e a altura
do passador de língua não poderá ultrapassar a medida
da perna superior do freio. As demais medidas estão
no desenho abaixo.
EMBOCADURAS PERMANENTES PERMITIDAS
Parágrafo IV – Das proibições
Art. 5 - É proibido o uso dos seguintes recursos: gamarra,
martingala, rendilha, focinheira e barbela de arame.
Tento para levantar o freio e outros acessórios usados
como recursos. Rédea cruzada por baixo do pescoço. Uso
de peiteira, pescoceira ou similar como comando. Uso
de caneleira(s), ligas e similares.
Parágrafo Único - Em caso de lesões por corte ou sangramento,
comprovados junto a Comissão de Provas Funcionais, será
admitido o uso de ligas e similares.
Parágrafo V – Das apresentaçõe
Art. 6 - Estarão sujeitos a toda e qualquer apresentação
que lhes for solicitada pelos jurados, independente
de estarem aqui regulamentadas ou não.
Art. 7 - Cada animal deverá ser apresentado na etapa
funcional pelo mesmo indivíduo. Em caso de impedimento,
apresentar as causas a Comissão de Provas Funcionais.
Art. 8 - Ao ginete é obrigatório apresentar-se com esporas,
fusta ou rebenque.
Art. 9 - Será penalizado, com até um ano de suspensão,
o ginete que venha por em risco a vida do parceiro ou
dos animais em qualquer etapa da prova.
Art.10- Os proprietários ou ginetes, somente poderão
retirar seus animais durante o desenvolvimento das Provas,
mediante apresentação de atestado veterinário, emitido
por profissionais indicados pela ABCCC.
Parágrafo Único - O proprietário que não cumprir o estabelecido
no "caput" deste artigo, poderá ser suspenso de participar
em qualquer evento promovido pela ABCCC, pelo período
de até 1 (um) ano, a critério da Diretoria.
TÍTULO II - DAS CONDIÇOES DE CLASSIFICAÇÃO
Art. 11 - A classificação dos animais
concorrentes será obtida pela soma de pontos auferidos
nas duas etapas da exposição: Morfológica e Funcional.
Art. 12 - Classificação - Classificam-se quatro (4)
machos e quatro (4) fêmeas por Credenciadora a uma Classificatória
Regional, onde se classificarão quatro (4) machos e
quatro (4) fêmeas, com (2) reservas por sexo, à Final
do Freio de Ouro a realizar-se em Esteio durante a Expointer,
sendo que os animais já classificados não poderão participar
de outra classificatória.
Art. 13 - Ficam criadas nove (9) regiões: Cinco (5)
no Rio Grande do Sul; duas (2) rotativas para outros
Estados; uma (1) em outro país e uma (1) Final Nacional
de Inéditos ( Bocal de Ouro ).
Art. 14 - A Final Nacional de Inéditos (Bocal de Ouro),
será a primeira classificatória a realizar- se no outono.
Art. 15 - Em cada região acontecerá uma Classificatória
Regional.
Art. 16 -Para a Classificatória Internacional que acontecerá
fora do país serão classificados quatro (4) machos e
quatro (4) fêmeas e dois reservas por sexo. Para participar,
os animais deverão estar credenciados pela Prova Integral,
no Uruguai, ou em credenciadoras brasileiras. Para ter
validade esta Classificatória terá que ter número mínimo
de 08 machos e 08 fêmeas.
Art. 17 –Para obter classificação em qualquer das Classificatórias
e Final Nacional de Inéditos
( Bocal de Ouro), os(as) concorrentes deverão atingir
uma pontuação mínima total de dezoito (18) pontos.
Art. 18 - O número mínimo de concorrentes para que tenha
validade uma Prova Credenciadora será de oito (8) por
sexo.
Art. 19 - Cada município poderá realizar, no máximo,
duas (2) Credenciadoras por ciclo do Freio.
Art. 20 - Cada região poderá realizar no máximo duas
(2) Credenciadoras de Inéditos. Serão considerados inéditos,
os animais que até o Freio de Ouro anterior ao período
classificatório, não tenham concorrido em Credenciadoras,
Classificatórias Regionais e Final do Freio de Ouro.
Art. 21 - Final Nacional de Inéditos ( Bocal de Ouro
): Serão credenciados exclusivamente pelas Credenciadoras
de Inéditos e a Final Nacional de Inéditos classificará
as quatro(04) primeiras fêmeas e os quatro primeiros
machos a Final do Freio de Ouro, e dois(02) reservas
por categoria. Os animais credenciados nas Credenciadoras
de Inéditos poderão concorrer em outras credenciadoras
( Abertas). Perderão o ineditismo os animais, que não
estando credenciados na de Inéditos, participarem de
uma Credenciadora aberta e obtiverem a classificação.
Parágrafo Único - Animais inéditos : O credenciado inédito
tem o direito de participar no Bocal de Ouro e na Classificatória
que compreende a região de seu credenciamento.
Art. 22 - Passará à condição de titular o reserva da
região onde houve a desistência do classificado, desde
que tenha atingido dezoito (18) pontos. Caso isto não
aconteça, será titular o reserva com maior pontuação
de todas as regiões. Se houver empate na pontuação será
considerado titular o que obteve melhor média de pontos
entre a Credenciadora e a Classificatória Regional.
Os animais aptos como reserva não tem vaga garantida
na Expointer.
Parágrafo único -. A condição classificatória de titulares
e reservas são até o 6º (sexto) colocado no evento.
TÍTULO III - DA ETAPA MORFOLÓGICA
Art. 23 - Pontuação e Peso - As notas desta Etapa serão
aferidas de 1 (um) a 10 (dez) e terá, no cômputo geral,
peso 1 (um).
Art. 24 - Apresentação - Serão inicialmente chamados
todos os animais a pista, independente de sexo e por
ordem de catálogo. Estando todos os animais - machos
e fêmeas - em pista, dá-se o "vistaço" para que os jurados
tenham condições de analisar, em conjunto, todos os
participantes, mesmo sendo duas exposições paralelas.
Após retornam as fêmeas por categoria, no sentido dos
ponteiros do relógio, fazendo quantas voltas os jurados
quiserem, parando quando forem solicitadas. Serão chamadas
uma a uma dirigindo-se aos jurados, passando pelos mesmos
para que sejam analisados os anteriores e posteriores
voltando e parando diante dos jurados. Nesse momento
passa a ser analisado no perfil. A seguir os jurados
ordenam em ordem de qualificação e divulgam a nota para
os secretários. A nota definitiva, de cada jurado, será
transferida para a planilha do computador, onde serão
ordenados em ordem decrescente de pontuação, não podendo
alterar sua posição, e divulgada a média de cada um,
sendo obrigatória esta sistemática. O procedimento é
o mesmo para os machos
Art. 25 - É vetado aos jurados o direito de alteração
da pontuação acima referida, após o término desta Etapa.
Parágrafo Único- Nesta etapa os animais deverão se apresentar
de buçal, freio ou bridão (cabeçada e cabresto de couro).
TÍTULO IV - DA ETAPA FUNCIONAL
CAPÍTULO I- A Etapa funcional será desenvolvida
em duas (2) fases:
a - Inicial
b - Final
Art. 26 - A pontuação das provas funcionais deverá ser
toda ela feita através de plaquetas, expostas imediatamente
após o término de cada etapa, numerada de zero a dez,
variando de 0.25 pontos e multiplicada pelo peso de
1,5 na fase inicial. A nota funcional de cada fase,
será dada pela média aritmética das provas que a compõem.
Fica estabelecido que as três provas da fase final terão
peso dois (2).
CAPÍTULO II - Fase Inicial
Art.27 - Nesta fase se realizarão 5 (cinco) provas na
seguinte ordem: andadura, figura, volta sobre patas
e esbarrada, mangueira e campo.
Art. 28 - Deve ser respeitada a seqüência do regulamento,
ou seja, não pode ser alterada a ordem das provas e
das duplas, salvo, problema de tempo (chuva, frio, etc.).
CAPÍTULO III - Das provas:
I- Andaduras, serão avaliadas nos três momentos distintos
dos movimentos do animal:- Tranco, trote e galope.
Art. 29 - O tranco, deverá ser largo. O animal começa
a ser avaliado assim que entrar em pista com percurso
até o último dos jurados, eventualmente se os jurados
julgarem necessário, este poderá ultrapassar a posição
onde se encontram. Este último jurado, posicionado por
ordem alfabética, é que determinará passar para a próxima
fase, o trote.
Art. 30 - O trote, intermediário, dando uma volta completa.
Eventualmente, se os jurados entenderem que o animal
deve desenvolver um período maior da fase, poderá ser
ordenado.
Art. 31 - O galope, intermediário, dando uma volta completa
em cada mão. No caso de realizar toda a volta na mão
trocada a penalização poderá ser de até 75% da pontuação.
Eventualmente, se os jurados entenderem que o animal
deve desenvolver um período maior da fase, poderá ser
ordenado.
Parágrafo Único- Não é permitido aos jurados diminuírem
o percurso. A nota só poderá ser dada depois de completado
o percurso de cada prova.
Art. 32 - A peso das andaduras será de 1 (um) a 15 (quinze)
sendo o limite de 3 (três) para o tranco, 8 (oito) para
o trote e 4 (quatro) para o galope.
Art. 33 - Aspectos a serem considerados: definição,
manutenção, qualidade, comodidade, progressão, mãos
e patas certas no galope. Correta posição de cabeça
e pescoço. Receberá 50% da nota o animal que percorrer
na andadura solicitada todo o percurso estipulado.
Parágrafo Único- A prova de andaduras e figura serão
realizadas em seqüência, servindo os fenos como pontos
de referência.
Art. 34 - Diante dos jurados o cavaleiro deverá desmontar
depois de concluídas as andaduras e, ao comando de um
jurado montar, sendo permitido ao animal, ficar parado
ou buscar a volta lenta e naturalmente para o lado de
montar. Nesta oportunidade serão observados os aspectos
de docilidade e tranqüilidade do animal.
Art. 35 - Serão penalizadas com até 50% da nota as andaduras
atípicas, as incorreções das andaduras típicas. As reações
no montar e desmontar, quando penalizadas será descontado
o percentual sobre a nota total das andaduras.
Parágrafo Único. O cavalo marchador será eliminado por
ser uma andadura atípica dentro da raça.
II - Prova de Figura
Art. 36 - O percurso desta prova será comum a todas
as exposições do ano e demarcado com fardo de fenos,
sendo obrigatório seu uso nas Classificatórias Regionais
e Final Freio de Ouro. A largada será demarcada por
dois fardos de feno, com cinco metros de distância e
três metros de largura, conforme fig.1, página 20.
Art. 37 - Aspectos a serem considerados: velocidade,
correção de movimento, postura do animal (colocação
dos membros e posição da cabeça), embocadura, equilíbrio
e potência.
Art. 38 - O animal que cair durante o percurso, deve
continuar a partir do lugar onde caiu e será penalizado.
Art. 39- Serão penalizadas, de modo adequado, as reações
do animal às indicações da pista ao comando do ginete,
assim como erro de percurso, batida ou pisoteada nos
fardos.
III - Volta sobre Patas e Esbarradas
Art. 40 - Serão dadas duas (2) voltas sobre as patas
para ambos os lados com valor de 5 (cinco) pontos.
Art. 41 - Será penalizado o animal que exceder as duas
voltas estipuladas e o que não der o mesmo número de
voltas para cada lado. Caso não se complete o número
de voltas (2) será zerada a etapa.
Art. 42 - Deverá o jurado observar o giro do animal
apoiado no posterior, sua velocidade, correção e facilidade
para executar os movimentos.
IV- Atropelada e Esbarrada
Art. 43 - Serão exigidas duas atropeladas e conseqüentes
esbarradas, em raias estabelecidas dentro da figura,
distantes a 20 metros uma da outra. Os jurados devem
permanecer afastados do centro da pista da figura .
Esta prova tem o valor 10 (dez) pontos.
Art. 44 - Serão dadas notas até 5 em cada uma das esbarradas.
Art. 45 - A nota da última esbarrada será dada antes
da recuada.
Art. 46 - A volta sobre patas mais as esbarradas totalizam
quinze (15) pontos.
Art. 47 - O animal que demonstrar que é "sujeito" (parar
na raia estabelecida) receberá até 50% da nota.
Art. 48 - O animal que ao parar, definir claramente
a entrada de patas, receberá até 100% da nota.
Art. 49 - Aspectos a serem considerados: velocidade
da atropelada e metida nos posteriores ao esbarrar e
tração usada para tal ato.
Art. 50 - Aspectos a serem penalizados: parada nos anteriores,
galão e reação de cabeça e encurtamento de raia.
Art. 51 - A recuada será realizada após a última esbarrada.
Aspectos a serem considerados: posição de cabeça, tração
exigida, direção, coordenação dos movimentos e ritmo.
Receberá penalização o ginete que não realizar a recuada
conforme acima descrito.
Parágrafo. Único- A penalização da recuada será descontada
na nota geral da prova.
V- Prova de Mangueira I
Art. 52 - Quanto aos bovinos utilizados:
I) Preferência para Raça Européia, mochas ou amochadas
II) Obrigatoriamente, tamanho, peso, sexo e raça uniformes
em todos os lotes (+ ou - 300 Kg).
III) A prova será executada com dois ( 2 ) bovinos no
aparte e um (1) nas pechadas por concorrente.
Art. 53 - Com relação às mangueiras, fica estabelecido
que as mesmas deverão ter:
a. Cantos quebrados
b. Proteção com sacos de juta cheios de palha, esponja
ou cascas de arroz, em toda a sua extensão, com altura
não superior a 1.20 m.
c. Porteiras completamente "tapadas".
d. Medidas: 16m x 9m, podendo ter variação de até 15%
para as exposições Credenciadoras. É obrigatória a medida
oficial para as Classificatórias Regionais, Final Nacional
de Inéditos e Final Freio de Ouro.
e. Piso de areia, de preferencia compactada.
Art. 54 - A prova será desenvolvida com a utilização
de 2 (dois) bois na mangueira, com tempo máximo de 45
segundos para o aparte. Encerrado o tempo, os jurados
pontuam e são retirados os novilhos. Para as pechadas
entra outro novilho, no máximo 45 segundos para a pechada
de um lado e o mesmo tempo para a pechada do outro lado,
com intervalo para as notas. Quando efetuado a troca
de novilho, o cronômetro será zerado ( a avaliação do
movimento permanece). Os jurados deverão orientar previamente
os ginetes.
Parágrafo Único - Os jurados não terão acesso ao cronometro.
Art. 55 - O comando das provas será alternadamente exercido
por um dos jurados.
Art. 56 - A execução da prova é dividida em três fases,
com diferentes pesos de pontuação.
I - Aparte do animal indicado pelos jurados.
II O movimento do cavalo com o novilho apartado e em
movimento. O novilho que não se movimentar deve ser
trocado. Esta fase tem peso 10.
III - Pechar o novilho, na altura da paleta, fazendo-o
mudar de curso com no mínimo, uma pechada de cada lado,
demonstrando claramente ausência de reações em qualquer
lado. Podendo ser trocado o bovino, a critério dos jurados.
Parágrafo Único.- Cada pechada receberá uma nota com
peso 2.5, totalizando 5 pontos nas duas pechadas. As
três fases desta prova são obrigatórias , perfazendo
uma nota total de 15 (quinze) pontos. Será divulgada
em duas etapas e deverá constar subdividida na planilha
dos jurados.
Art. 57 - A nota final será divulgada pela soma das
duas etapas já convertidas.
Art. 58 - Aspectos a serem analisados durante a prova:
I - Demonstração clara de que o cavalo reconhece o serviço
com o gado (reconhecer o novilho).
II - Demonstração de vontade, potência sem prejudicar
o equilíbrio e a harmonia de movimentos.
III - Manter-se sempre de frente para o novilho.
IV - Correção na troca de mãos e movimento de patas.
V - Ausência de reações ao freio e postura correta de
cabeça.
VI - Nas pechadas, fazê-la com o novilho sempre em movimento,
demonstrar coragem, velocidade e superioridade sobre
o novilho, podendo também ser dada no meio da mangueira,
fazendo o novilho mudar de curso.
VII - A mistura ocasional do novilho aparte, com o outro,
poderá acarretar penalização.
VIII – A manutenção do galope no decorrer da etapa de
aparte.
Art. 59 - Serão penalizadas:
I- As reações ao freio, reações nas solicitações do
ginete, etc.
II- Demonstração de falta de força, vontade ou receio
de chegar no novilho (dificuldade de manter-se de frente
para o novilho, por exemplo).
III- Pechadas mal dadas ou com atraso, indicando falta
de impulso.
IV- Necessidade de excesso de ajudas como espora ou
rebenques.
V- Reações como mordidas, mosqueadores, urinadas, coices,
boca aberta, etc.
VI- É vetado ao ginete, o uso da esporas, rebenque,
ou qualquer ajuda para instigar o novilho ou facilitar
seu aparte.
VII- Dificuldade excessiva ou incapacidade de manter
o novilho aparte.
VIII – A perda do galope no aparte.
VI - Prova de campo I
Art. 60 - Esta prova será realizada em 2 (duas) corridas
com retomadas, ocorrendo à alternância de lados entre
os componentes da dupla. A dupla concorrente será formada
por semelhança de pontuação acumulada nas provas funcionais
e morfológica já executadas. A corrida das duplas será
pela ordem crescente de pontuação. Conforme figura nº
2, página 20
§ 1º- Além das demais penalizações previstas neste regulamento,
na prova de campo os concorrentes estarão também sujeitos
às penalidades abaixo relacionados, nas condições explicitadas:
1 – Penalidade de 1(um) ponto cada vez que o concorrente
se adiantar a saída do novilho no brete de largada,
impedindo a corrida regulamentar;
2 – O concorrente que se adiantar a saída do novilho
pôr mais de 3 vezes pôr corrida, terá a nota zero e
entrará o coringa para que o outro concorrente seja
avaliado.
3 - A penalização será comunicada a cada corrida.
4 – A penalização será descontada da nota da placa e
pôr corrida.
5 – Esta penalização só poderá ser aplicada com a unanimidade
dos jurados.
Art. 61 - Os jurados darão uma nota a cada concorrente,
sendo 50% da nota para condução do novilho; 30% para
a retomada e 20% para a condução da retomada em cada
corrida. Entende-se por retomada vencer o bovino dentro
dos limites referencias previstos, e o correto posicionamento
dos cavalos para a condução de volta.
Art. 62 - Os jurados julgarão fora da pista, colocados
diante da raia da retomada.
Art. 63 - Quando a dupla for formada por cavalos de
um mesmo ginete este deverá indicar um substituto para
montar um de seus cavalos.
Art. 64 - Deverão ser identificadas três (3) raias a
30, 80 e 110m a partir da boca do brete. Dos 30m aos
80m é para conduzir e paletear o novilho; dos 80m aos
110m, ultrapassar e vencê-lo para realizar a retomada.
I- Além das três raias indicadas, serão colocados 2
fenos a 2 m para traz da saída do brete e a 5m da lateral.
II- As raias dos 30 e 80 mts são determinantes. A raia
dos 110 mts é referencial aos jurados e ginetes
Art. 65 - O concorrente que não alcançar o novilho até
a raia dos 80m, receberá nota zero.
§ Único – O bovino que não permitir o desempenho da
prova para a devida avaliação poderá, a critério dos
jurados, ser substituído.
Art. 66 - Na raia dos 30m, haverá um juiz de linha com
uma bandeira ou rádio, indicando quando o novilho "sentar"
antes da linha.
Art. 67 - Ao concorrente prejudicado por mau desempenho
do companheiro será dado outra oportunidade, com o mesmo
ou com outro, a critério dos jurados.
Art. 68 - Será valorizado o concorrente que vencer o
novilho sozinho.
Art. 69 - Serão considerados aspectos como: velocidade,
docilidade e correção de movimentos na soltada do brete
e retomada, velocidade, força, reconhecimento do bovino
e submissão aos parâmetros.
Art. 70 - Serão penalizados aspectos como pechadas mal
dadas que possa impor perigo maior ao desempenho da
prova, mau uso das rédeas e dificuldade na retomada,
assim como o ginete que propositadamente dificultar
o bom desempenho.
CAPÍTULO III - Fase Final
Art. 71 - Concorrerão a esta fase da exposição os animais
mais pontuados na fase inicial com um percentual de
machos e fêmeas a critério dos jurados.
Art. 72 - Serão finalistas aqueles que alcançarem maior
pontuação acumulada até o momento pela média das cinco
etapas funcionais somada a nota morfológica.
Art. 73 - A fase final será composta das seguintes provas:
I - prova de mangueira II
II - prova BAYARD – SARMENTO (percurso )
III- prova de campo II
VII – Prova de Mangueira II ( idem a etapa anterior
)
VIII – Prova BAYARD – SARMENTO
Art. 74 - O percurso da prova denominada BAYARD - SARMENTO,
será desenvolvido em linha reta numa raia de 80 (oitenta)
metros, três fenos marcam o início, o meio e o fim;
onde os concorrentes deverão percorrê-la de ida e volta
conforme figura nº 3, página 21.
Art. 75 - O concorrente arranca em velocidade percorrendo
os primeiros 40 metros, onde deverá, esbarrar, parar,
e fazer duas (2) voltas inteiras sobre as patas para
ambos os lados. Se não realizar o números de voltas
estipulado será penalizado.Arranca novamente percorre
mais 40 metros, esbarra, para, e dá de rédeas e faz
a batida no rastro, até chegar novamente ao fardo central,
onde deverá após esbarrar e parar, proceder as voltas
sobre as patas para ambos os lados pela segunda vez.
Arranca novamente, percorrendo os 40 metros finais que
o levam até o ponto de partida onde deverá esbarrar,
parar, dar de rédea virando o cavalo a 180 graus e dirigir-se
até onde estiverem os jurados. Na frente dos mesmos
deverá recuar, completando a prova.
Parágrafo Único: Os jurados deverão estar localizados
o mais distante possível do fardo central.
I) Os giros no fardo central tem que ter o mesmo número
tanto na ida como na volta. Serão observados os aspectos
constantes no art.42.
II) Nas esbarradas serão considerados os aspectos constantes
nos artigos 47 e 50.
IX – Prova de Campo II
Art. 76 - A prova de campo é a mesma realizada na etapa
anterior, no entanto, ao final desta etapa se realizará
o exame da boca do animal.
Art. 77 - Serão formadas as duplas pela pontuação acumulada
até o momento pela média das sete etapas funcionais
somadas a nota morfológica.
TÍTULO V - DA PONTUAÇÃO E PREMIAÇÃO
TÍTULO V - DA PONTUAÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 78 - A pontuação final obter-se-á da seguinte forma:
Pelo resultado da soma das médias das 8 etapas funcionais
mais a nota atribuída na morfologia.
Art. 79 – Da Premiação na Final Nacional de Inéditos
– Bocal de Ouro: Serão premiados os machos e as fêmeas
que obtiverem a maior pontuação. Os mais pontuados se
premiará com o Bocal de Ouro; os segundos com o Bocal
de Prata e os terceiros com o Bocal de Bronze.
Art. 80 - Na Final do Freio de Ouro " Prova Roberto
e Flávio Bastos Tellechea " serão premiados os machos
e as fêmeas que obtiverem maior pontuação, Ao macho
e a fêmea melhores pontuados se premiará com o Freio
de Ouro, ao macho e a fêmea segundos melhor pontuados
o Freio de Prata, aos terceiros colocados o Freio de
Bronze.
TÍTULO VI - DAS PENALIZAÇÕES
Art. 81 - Toda penalização será até 50% da nota e quando
exposta a nota a penalização já esta considerada. Caso
a penalização aconteça após o término da prova a penalização
será informada pelo secretário do jurado ao responsável
pelos cálculos da prova, e previamente divulgada pelo
narrador.
Será penalizado:
I – O ginete que não segurar as rédeas com uma só mão,
ou separadas no máximo por um dedo. Se houver separação
por mais de um dedo, a nota será "zero".
II - O ginete que dentro da pista de provas usar as
duas mãos nas rédeas e fizer movimentos bruscos de correção
e doma será penalizado.
III - Na prova de Andadura: pela falta de docilidade
em qualquer momento da prova.
IV - Na prova de Esbarrada: o ginete que nesta prova
não cumprir a raia (20 metros) ou não imprimir velocidade.
V - Na prova de Campo: mau uso do cavalo durante a prova.
VI - Atitude desleal ou antidesportiva- Os ginetes que
nas oportunidades que lhe forem dadas, prejudicar o
parceiro de dupla enforcando o boi na saída do tubo
será eliminado. O jurado escolherá novo parceiro para
substituí-lo.
VII - Nas provas em geral- O uso das duas mãos nas rédeas:
o ginete que em qualquer prova, usar as duas mãos nas
rédeas será penalizado, entretanto, uma mão em cada
rédea acarretará em nota zero (0) nesta prova.
VIII - troca de mãos: o ginete que em qualquer prova,
trocar as rédeas de mãos será penalizado.
IX - o uso da fusta ou similar, somente será penalizado
quando os jurados entenderem que o seu uso é em excesso.
X- o animal que em qualquer momento das provas, por
excesso de reação, demonstrar que não está apto a executá-las,
poderá ser eliminado definitivamente da competição.
XI- cortes ou sangramentos na boca (barras): fica estabelecido
que os animais que apresentarem sangramento na boca,
deverão ser examinados pelos jurados, e dependendo da
localização e/ou natureza da lesão, poderão ser eliminados
definitivamente da competição, ou simplesmente penalizados
na pontuação a critério dos jurados.
XII - o animal que apresentar qualquer tipo de traumatismo
(corte de barbela, esporas, etc.), também após exame
deverá sofrer penalizações a critério dos jurados.
XIII – Será penalizado o ginete que após a conclusão
da prova desmontar no local da mesma sem autorização
dos jurados.
Art. 82 - toda penalização deverá ser obrigatoriamente
comentada pelo jurado que a concedeu, embora possa transmitir
ao seu secretário e este a quem está comentando o evento.
VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 83 - Supervisão Técnica - A supervisão do evento
será realizada pelo Técnico da Região, ou designado,
sendo responsável pela elaboração e montagem de pista,
envio da súmula do evento para a ABCCC. Não podendo
atuar como jurado e supervisor no mesmo evento.
Art. 84 - Secretários - caberá ao Presidente da Comissão
de Provas Funcionais, ou seu representante, a indicação
de secretários ou auxiliares de jurados, para Classificatórias
Regionais, Final Nacional de Inéditos e Final do Freio.
Para as Credenciadoras, os secretários de jurados e
operador de computação é de responsabilidade dos Núcleos.
Art. 85 - Uso do antidoping – Poderá ser exigido nas
etapas Classificatórias e Final do Freio de Ouro.
Art. 86 - Penalizar os animais com falta de docilidade
e temperamento em qualquer momento da prova.
Art. 87 - Uso da placa vermelha - Como última alternativa,
a desclassificação do animal só deverá ocorrer de acordo
com a maioria dos jurados.
Art. 88 - Penalizações - os jurados deverão penalizar
o uso excessivo ou mau uso das ajudas, recursos, assim
como do domínio da montaria, podendo a seu juízo chegar
a desclassificação do concorrente. Os animais com reações
exteriorizadas ao freio, deverão ser incluídos no acima
exposto.
Art. 89 - Proibições - é vetado o uso como ajuda em
sustentação ao rebenque ou similar, do pala ou ponche,
assim como o uso de alpargatas na apresentação dos animais.
Art. 90 - Os ginetes concorrentes devem ter idade limite
superior a 16 anos, inclusive. Concorrentes com menor
idade, deverão solicitar autorização especial para a
Comissão de Provas Funcionais.
Art. 91 - Na locução do evento será divulgada somente
as médias das provas.
Art. 92 – Os jurados são soberanos em suas decisões,
não cabendo recurso das mesmas, quando no desempenho
de suas funções e tem o dever de exigir o máximo de
disciplina, não só dos ginetes participantes, como também
dos proprietários dos animais concorrentes. Caberá a
Comissão de Provas Funcionais resolver os casos omissos.
Parágrafo Primeiro – Reclamações, atitudes inconvenientes,
desrespeito, ofensas de qualquer natureza, procedimentos
inadequados dirigidos aos jurados ou organizadores,
por parte dos ginetes participantes ou dos proprietários
dos animais em disputa, acarretarão punições, conforme
o grau da infração, desde a advertência, até a expulsão
do animal concorrente. A Comissão de Provas Funcionais
poderá cominar outras punições posteriormente, conforme
o caso e assegurado então o direito de defesa.
Parágrafo Segundo – O proprietário que tenha animais
participantes nas provas poderá, no prazo de três (3)
dias, após o término das mesmas, apresentar reclamação,
por escrito, dirigida ao Diretor da Comissão de Provas
Funcionais, que apreciará a reclamação e a julgará com
seus pares, no prazo de trinta (30) dias, devendo a
decisão ser encaminhada ao Presidente da ABCCC para
enquadramento no art. 34 do Estatuto da ABCCC.
Parágrafo Terceiro – O ginete e o proprietário dos animais,
no ato da inscrição para as provas, com o preenchimento
de todos os requisitos para tal finalidade, são considerados
cientes dos deveres, obrigações e prerrogativas deste
regulamento, não podendo alegar ignorância do seu conteúdo.
Parágrafo Quarto – É obrigação dos ginetes participantes
da etapa final das provas ( Credenciadoras, Classificatórias
e Final do Freio de Ouro), o comparecimento em pista
por ocasião do anúncio do resultado final e outorga
de prêmios. Caso o animal concorrente não puder estar
presente, por motivo grave, o ginete ou o proprietário
deverá comparecer, sob pena de sofrer as sanções mencionadas
no parágrafo primeiro deste artigo.
Art. 93 - Fiscal de Embocadura - Será indicado pela
Comissão de Provas, tendo a função de filmar e identificar
com lacres as embocaduras a serem utilizadas durante
as provas. Ao fiscal, ou técnico supervisor do evento,
caberá a conferência dos lacres em qualquer momento
da prova, e se o concorrente estiver com a embocadura
trocada, a penalização será a desclassificação do animal.
Art. 94 – Interrupção das Provas – As etapas das provas
não poderão ser interrompidas por problemas de embocadura
ou arreamento. Caso isto ocorra, o concorrente receberá
a nota correspondente ao desempenho até o momento. Poderá
arrumar ou substituir a embocadura e, ou, arreamento
para desempenhar a próxima etapa da prova.
Parágrafo Único – Em caso de substituir a embocadura
lacrada, esta deverá ser revisada e aprovada pelo supervisor
técnico do evento.
Art. 95 - A posição dos jurados no julgamento das provas
de Andaduras, Figura, Volta sobre Patas/ Esbarradas
e Bayard/Sarmento, nas Credenciadoras fica a critério
dos jurados. Nas Classificatórias e Final, a Comissão
de Provas Funcionais e os jurados decidirão a posição
se no centro da pista ou casa dos jurados.
VIII - DOS JURADOS
Art. 96 - Os jurados serão escolhidos, regidos e avaliados
pelo Colégio de Jurados, conforme regulamentação do
MAPA.
Art. 97 – A Comissão de Avaliação de Jurados será constituída
de sete integrantes, sendo membros natos: Presidente
da ABCCC, Presidente do Conselho Deliberativo Técnico,
o Diretor da Comissão de Provas Funcionais e o Superintendente
do SRG; os demais membros serão jurados efetivos indicados:
Um pela diretoria; o segundo pelo Conselho Deliberativo
Técnico e o terceiro pela Comissão de Provas Funcionais.
Caberá a esta Comissão: avaliação dos jurados, análise
das súmulas, analisar a conveniência da ascensão de
jurados receber os recursos e tomar as providências
que julgar necessária. Os jurados escolhidos para as
Classificatórias e Final do Freio de Ouro, participarão
de uma reunião prévia para aprimoramento de critérios
de julgamento e estudo do regulamento. Esta reunião
será coordenada pelo presidente do CDT e diretor de
Provas Funcionais.
Art. 98 - Para as Credenciadoras:
Fica estabelecido que serão três (3) ou cinco (5) jurados,
escolhidos pelos Núcleos ou Associações Estaduais da
seguinte maneira: em caso de três (3) jurados: um Efetivo;
um Auxiliar e o outro livre (efetivo, auxiliar ou sócio
criador). Em caso de cinco (5) jurados: Deverá constar
no máximo de 02 sócios criadores e os demais efetivos
ou auxiliares. Essas combinações são o mínimo exigido.
Para o caso de cinco (5) jurados serão desconsideradas
as notas extremas.
Art. 99 - Para as Classificatórias Regionais:
Fica estabelecido que serão três (3) jurados Efetivos,
indicados pela ABCCC.
Art. 100 - Para a Final do Freio de Ouro:
Fica estabelecido que serão três (3) jurados Efetivos.
Também indicados pela ABCCC.
Art. 101 – Na impossibilidade física de atuar um(s)
dos jurados, no decorrer da prova, os Núcleos indicam
o(s) substituto(s) nas etapas Credenciadoras, e a ABCCC
nas etapas Classificatórias e Final do Freio de Ouro.
Art. 78 - A pontuação final obter-se-á da seguinte forma:
Pelo resultado da soma das médias das 8 etapas funcionais
mais a nota atribuída na morfologia.
Art. 79 – Da Premiação na Final Nacional de Inéditos
– Bocal de Ouro: Serão premiados os machos e as fêmeas
que obtiverem a maior pontuação. Os mais pontuados se
premiará com o Bocal de Ouro; os segundos com o Bocal
de Prata e os terceiros com o Bocal de Bronze.
Art. 80 - Na Final do Freio de Ouro " Prova Roberto
e Flávio Bastos Tellechea " serão premiados os machos
e as fêmeas que obtiverem maior pontuação, Ao macho
e a fêmea melhores pontuados se premiará com o Freio
de Ouro, ao macho e a fêmea segundos melhor pontuados
o Freio de Prata, aos terceiros colocados o Freio de
Bronze
TÍTULO VI - DAS PENALIZAÇÕES
Art. 81 - Toda penalização será até 50% da
nota e quando exposta a nota a penalização já esta considerada.
Caso a penalização aconteça após o término da prova
a penalização será informada pelo secretário do jurado
ao responsável pelos cálculos da prova, e previamente
divulgada pelo narrador.
Será penalizado:
I – O ginete que não segurar as rédeas com uma só mão,
ou separadas no máximo por um dedo. Se houver separação
por mais de um dedo, a nota será "zero".
II - O ginete que dentro da pista de provas usar as
duas mãos nas rédeas e fizer movimentos bruscos de correção
e doma será penalizado.
III - Na prova de Andadura: pela falta de docilidade
em qualquer momento da prova.
IV - Na prova de Esbarrada: o ginete que nesta prova
não cumprir a raia (20 metros) ou não imprimir velocidade.
V - Na prova de Campo: mau uso do cavalo durante a prova.
VI - Atitude desleal ou antidesportiva- Os ginetes que
nas oportunidades que lhe forem dadas, prejudicar o
parceiro de dupla enforcando o boi na saída do tubo
será eliminado. O jurado escolherá novo parceiro para
substituí-lo.
VII - Nas provas em geral- O uso das duas mãos nas rédeas:
o ginete que em qualquer prova, usar as duas mãos nas
rédeas será penalizado, entretanto, uma mão em cada
rédea acarretará em nota zero (0) nesta prova.
VIII - troca de mãos: o ginete que em qualquer prova,
trocar as rédeas de mãos será penalizado.
IX - o uso da fusta ou similar, somente será penalizado
quando os jurados entenderem que o seu uso é em excesso.
X- o animal que em qualquer momento das provas, por
excesso de reação, demonstrar que não está apto a executá-las,
poderá ser eliminado definitivamente da competição.
XI- cortes ou sangramentos na boca (barras): fica estabelecido
que os animais que apresentarem sangramento na boca,
deverão ser examinados pelos jurados, e dependendo da
localização e/ou natureza da lesão, poderão ser eliminados
definitivamente da competição, ou simplesmente penalizados
na pontuação a critério dos jurados.
XII - o animal que apresentar qualquer tipo de traumatismo
(corte de barbela, esporas, etc.), também após exame
deverá sofrer penalizações a critério dos jurados.
XIII – Será penalizado o ginete que após a conclusão
da prova desmontar no local da mesma sem autorização
dos jurados.
Art. 82 - toda penalização deverá ser obrigatoriamente
comentada pelo jurado que a concedeu, embora possa transmitir
ao seu secretário e este a quem está comentando o evento.
VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 83 - Supervisão Técnica - A supervisão do evento
será realizada pelo Técnico da Região, ou designado,
sendo responsável pela elaboração e montagem de pista,
envio da súmula do evento para a ABCCC. Não podendo
atuar como jurado e supervisor no mesmo evento.
Art. 84 - Secretários - caberá ao Presidente da Comissão
de Provas Funcionais, ou seu representante, a indicação
de secretários ou auxiliares de jurados, para Classificatórias
Regionais, Final Nacional de Inéditos e Final do Freio.
Para as Credenciadoras, os secretários de jurados e
operador de computação é de responsabilidade dos Núcleos.
Art. 85 - Uso do antidoping – Poderá ser exigido nas
etapas Classificatórias e Final do Freio de Ouro .
Art. 86 - Penalizar os animais com falta de docilidade
e temperamento em qualquer momento da prova.
Art. 87 - Uso da placa vermelha - Como última alternativa,
a desclassificação do animal só deverá ocorrer de acordo
com a maioria dos jurados.
Art. 88 - Penalizações - os jurados deverão penalizar
o uso excessivo ou mau uso das ajudas, recursos, assim
como do domínio da montaria, podendo a seu juízo chegar
a desclassificação do concorrente. Os animais com reações
exteriorizadas ao freio, deverão ser incluídos no acima
exposto.
Art. 89 - Proibições - é vetado o uso como ajuda em
sustentação ao rebenque ou similar, do pala ou ponche,
assim como o uso de alpargatas na apresentação dos animais.
Art. 90 - Os ginetes concorrentes devem ter idade limite
superior a 16 anos, inclusive. Concorrentes com menor
idade, deverão solicitar autorização especial para a
Comissão de Provas Funcionais.
Art. 91 - Na locução do evento será divulgada somente
as médias das provas.
Art. 92 – Os jurados são soberanos em suas decisões,
não cabendo recurso das mesmas, quando no desempenho
de suas funções e tem o dever de exigir o máximo de
disciplina, não só dos ginetes participantes, como também
dos proprietários dos animais concorrentes. Caberá a
Comissão de Provas Funcionais resolver os casos omissos.
Parágrafo Primeiro – Reclamações, atitudes inconvenientes,
desrespeito, ofensas de qualquer natureza, procedimentos
inadequados dirigidos aos jurados ou organizadores,
por parte dos ginetes participantes ou dos proprietários
dos animais em disputa, acarretarão punições, conforme
o grau da infração, desde a advertência, até a expulsão
do animal concorrente. A Comissão de Provas Funcionais
poderá cominar outras punições posteriormente, conforme
o caso e assegurado então o direito de defesa.
Parágrafo Segundo – O proprietário que tenha animais
participantes nas provas poderá, no prazo de três (3)
dias, após o término das mesmas, apresentar reclamação,
por escrito, dirigida ao Diretor da Comissão de Provas
Funcionais, que apreciará a reclamação e a julgará com
seus pares, no prazo de trinta (30) dias, devendo a
decisão ser encaminhada ao Presidente da ABCCC para
enquadramento no art. 34 do Estatuto da ABCCC.
Parágrafo Terceiro – O ginete e o proprietário dos animais,
no ato da inscrição para as provas, com o preenchimento
de todos os requisitos para tal finalidade, são considerados
cientes dos deveres, obrigações e prerrogativas deste
regulamento, não podendo alegar ignorância do seu conteúdo.
Parágrafo Quarto – É obrigação dos ginetes participantes
da etapa final das provas ( Credenciadoras, Classificatórias
e Final do Freio de Ouro), o comparecimento em pista
por ocasião do anúncio do resultado final e outorga
de prêmios. Caso o animal concorrente não puder estar
presente, por motivo grave, o ginete ou o proprietário
deverá comparecer, sob pena de sofrer as sanções mencionadas
no parágrafo primeiro deste artigo.
Art. 93 - Fiscal de Embocadura - Será indicado pela
Comissão de Provas, tendo a função de filmar e identificar
com lacres as embocaduras a serem utilizadas durante
as provas. Ao fiscal, ou técnico supervisor do evento,
caberá a conferência dos lacres em qualquer momento
da prova, e se o concorrente estiver com a embocadura
trocada, a penalização será a desclassificação do animal.
Art. 94 – Interrupção das Provas – As etapas das provas
não poderão ser interrompidas por problemas de embocadura
ou arreamento. Caso isto ocorra, o concorrente receberá
a nota correspondente ao desempenho até o momento. Poderá
arrumar ou substituir a embocadura e, ou, arreamento
para desempenhar a próxima etapa da prova.
Parágrafo Único – Em caso de substituir a embocadura
lacrada, esta deverá ser revisada e aprovada pelo supervisor
técnico do evento.
VIII - DOS JURADOS
Art. 95 - Os jurados serão escolhidos, regidos e avaliados
pelo Colégio de Jurados, conforme regulamentação do
MAPA.
Art. 96 – A Comissão de Avaliação de Jurados será constituída
de sete integrantes, sendo membros natos: Presidente
da ABCCC, Presidente do Conselho Deliberativo Técnico,
o Diretor da Comissão de Provas Funcionais e o Superintendente
do SRG; os demais membros serão jurados efetivos indicados:
Um pela diretoria; o segundo pelo Conselho Deliberativo
Técnico e o terceiro pela Comissão de Provas Funcionais.
Caberá a esta Comissão: avaliação dos jurados, análise
das súmulas, analisar a conveniência da ascensão de
jurados receber os recursos e tomar as providências
que julgar necessária. Os jurados escolhidos para as
Classificatórias e Final do Freio de Ouro, participarão
de uma reunião prévia para aprimoramento de critérios
de julgamento e estudo do regulamento. Esta reunião
será coordenada pelo presidente do CDT e diretor de
Provas Funcionais.
Art. 97- Para as Credenciadoras:
Fica estabelecido que serão três (3) ou cinco (5) jurados,
escolhidos pelos Núcleos ou Associações Estaduais da
seguinte maneira: em caso de três (3) jurados: um Efetivo;
um Auxiliar e o outro livre (efetivo,auxiliar ou sócio
criador). Em caso de cinco (5) jurados: Deverá constar
no máximo de 02 sócios criadores e os demais efetivos
ou auxiliares. Essas combinações são o mínimo exigido.
Para o caso de cinco (5) jurados serão desconsideradas
as notas extremas.
Art. 98 - Para as Classificatórias Regionais:
Fica estabelecido que serão três (3) jurados Efetivos,
indicados pela ABCCC.
Art. 99 - Para a Final do Freio de Ouro:
Fica estabelecido que serão três (3) jurados Efetivos.
Também indicados pela ABCCC.
Art. 100 – Na impossibilidade física de atuar um(s)
dos jurados, no decorrer da prova, os Núcleos indicam
o(s) substituto(s) nas etapas Credenciadoras, e a ABCCC
nas etapas Classificatórias e Final do Freio de Ouro.
Art. 102 - Jurados:
Efetivos - Permanecem jurados Efetivos aqueles que até
o momento julgaram 02 (duas) exposições classificatórias.
Auxiliares- É formada por aqueles jurados que julgaram
no mínimo quatro Credenciadoras.
Lista 03 - É formada pelos sócios criadores
Art. 103 - Os critérios de promoção nas listas de Jurados
serão:
I - O sócio criador que julgar quatro credenciadoras,
passará para a categoria auxiliar após ser avaliado
pela Comissão de Avaliação de Jurados.
II - O mesmo para passar para a Categoria Efetivo, deverá
julgar mais 4 credenciadoras e ser avaliado pela mesma
comissão.
Art. 104 - Os jurados pontuarão os animais dentro do
seguinte critério:
- Etapa Morfológica : de 1 a 10, considerando 5 (cinco)
como a média da raça.
- Etapa Funcional Inicial: de 1 a 10 atribuindo-se peso
de 1,5.
- Etapa Funcional Final: fica estabelecido que as três
provas exigidas aos finalistas terão peso dois (2).
Art. 105 - No caso de cinco jurados a pontuação será
a média dos pontos que venham a receber em cada etapa
e/ou prova eliminando o maior e menor valor.
Art. 106 - No caso de três jurados será pela média dos
mesmos.
Art. 107 - As notas, serão divulgadas imediatamente
após a prova de cada participante.
Art. 108 – O jurado ficará de posse de uma planilha.
As notas dos jurados serão expostas no fim de cada Etapa.
Art. 109 - Os jurados devem receber o Regulamento e
farão uma reunião prévia com a Comissão de Provas Funcionais
antes do início do julgamento.
Art. 110 - É prerrogativa dos jurados:
I) Fica a critério dos jurados, desde que, já completada
50% do total da eliminatória, cortar o número de participantes
que julgarem necessários.
II) Solicitar aos concorrentes, todo e qualquer desempenho
funcional aqui regulamentado, ou não, em qualquer momento
da Exposição.
Art. 111 - É obrigação dos jurados:
I) que atuarem em Exposições Funcionais comparecerem
nas reuniões de avaliação. Se o jurado não comparecer
em duas reuniões anuais de avaliação consecutivas, mesmo
com justificativa, deverá ser suspenso no ano seguinte,
não podendo julgar Classificatórias Regionais, Final
Nacional de Inéditos e Final do Freio. O jurado da lista
01 que faltar a três reuniões anuais consecutivas, mesmo
com justificativa, será "transferido" para a lista 02.
O jurado da lista 02 que faltar o mesmo numero de reuniões,
é excluído dessa lista .
Art. 112 - É vedado aos jurados o uso de telefone celular
na pista, assim como tomar mate-amargo durante o julgamento.
Art. 113 - Deverão permanecer no local designado ao
julgamento, somente os jurados, secretários, locutor
do evento e operador de computação.
Art. 114 - Os secretários dos jurados nas Classificatórias
Regionais e Finais, serão indicados pela ABCCC, nas
Credenciadoras, pelos Núcleos.
Art. 115 - É encargo da ABCCC a hospedagem e deslocamento
dos jurados nas Classificatórias Regionais e Finais.
TÍTULO IX - DOS RESPONSÁVEIS PELAS EXPOSIÇÕES
Art. 116 - Ao Conselho Técnico, cabe a supervisão geral
do evento, mantendo sempre firme as diretrizes a que
se propõe a Raça Crioula, assim como a aprovação do
julgamento de admissão.
Art. 117 - À Comissão de Provas Funcionais, cabe a elaboração
do Regulamento das Exposições, provas e/ou concursos;
demarcação das provas; escolha dos bovinos a serem trabalhados;
coordenação e supervisão das provas; cabe ainda à Comissão
a escolha dos secretários dos jurados e a do locutor,
assim como resolver os casos omissos deste regulamento
no decorrer das provas .
Art. 118 - Os Núcleos são responsáveis pela realização
do evento, na pessoa de seu presidente, providenciando
instalações, locais de trabalho, eventos sociais e remate
da Exposição, assim como recepção dos jurados, secretários
e operador de computador para Credenciadoras. Deverão
os mesmos, manter os devidos contatos com as entidades
locais afins, co-patrocinadoras ou que as cedam instalações
(Associações ou Sindicatos Rurais) necessárias ao melhor
desempenho da Exposição.
Art. 119 - Este Regulamento é válido para as Exposições
Funcionais do Freio do Ano. Poderá sofrer modificações
ou reavaliação ao final desta fase e antes da final
do Freio do Ano.
NORMAS PARA EXPOSIÇÕES CREDENCIADORAS
01 - Número mínimo de oito (8) animais participantes
por sexo;
02 - Comissão veterinária do Núcleo;
03 – Supervisão Técnica
04 - Despesas por conta do Núcleo;
05- Jurado no mínimo da Lista 1 , 2 e um sócio criador;
06 - Número mínimo de 03 novilhos por participantes;
07- Retirada do animal no meio da funcional sem justificativa,
fica sujeito a um ano de suspensão
08 - Data limite para escolha de jurado: 60 dias anterior
ao evento;
09 - Relação de todos animais com planilha de notas
em disquete e planilhas de secretários devidamente assinadas
pelos jurados e remetidas a ABCCC.
NOTA: É obrigação da ABCCC fornecer planilhas para todos
os eventos Funcionais oficializados.
Este Regulamento foi revisado em Reunião Anual de Avaliação,
na cidade de Pelotas, em 12.08.2005
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