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Regulamento do Freio de Ouro.

TÍTULO I - DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO.

CAPÍTULO I - INSCRIÇÕES

Art. 1 – O expositor poderá inscrever em exposições animais reprodutores registrados e confirmados no SBB da Raça, desde que esteja com sua situação financeira regularizada junto a ABCCCC. Animais estrangeiros também poderão participar,desde que preencham as condições sanitárias exigidas para os eventos oficializados junto ao Ministério da Agricultura e enquadrados nas categorias oficiais da ABCCC.

Art. 2 - Serão realizados Exames de Admissão, antes do início das provas, de acordo com as normas da ABCCC para as exposições oficiais.

CAPÍTULO II- CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO

1º Dos Jurados

Os jurados deverão se apresentar pilchados. Os de outros Estados da Federação, ou de outros países, serão respeitadas suas características.

2º – Dos animais

Art. 3 - Os animais expostos por estabelecimentos situados no Rio Grande do Sul deverão apresentar-se arreados gauchescamente, sendo obrigatório o uso de pelego, sobrecincha, devendo estar as duas barrigueiras sobrepostas, badana ou não. Cabeçada com testeira. Os concorrentes antes da prova serão assim inspecionados. Os de outros Estados da Federação serão respeitado suas características, sendo entretanto, obrigatório o uso de esporas e vetada a possibilidade de artefatos de nylon e ou polipropileno.

3º - Dos Ginetes

Os ginetes gaúchos deverão se apresentar devidamente pilchados (Chapeú ou boina, camisa, lenço de pescoço, rastra ou guaiaca, bombacha e botas). Os de outros Estados serão respeitados seus trajes típicos. Nas etapas Classificatórias os jurados elegerão o ginete destaque e na Final do Freio Ouro, o ginete do ano, para o que melhor se apresentar, quanto a arreamento, pilchas típicas e comportamento, sendo premiados pela ABCCC.

4º – Das Embocaduras e Rédeas

Art. 4 – Nas Credenciadoras são permitidos o uso de embocaduras temporárias ( bocal e bridão com pernas) e permanentes, sem as exigências das medidas abaixo descritas .

Nas Classificatórias e Final Freio do Ouro só é permitida embocadura permanente. Entendem-se assim, os freios duros, com ou sem jogo nas pernas; freio de 4 jogos, de bocal travado ou destravado. Nestas fases a embocadura será lacrada.

Nas embocaduras temporárias e permanentes, não são permitidos os seguintes bocais: Com barras torcidas; de correntes; de correias; de arames, bem como recursos de ascensor. Nestas embocaduras são proibidas as proteções nas laterais; bocais e barbelas forrados. Exclui-se o freio com articulação na extremidade superior do passador de língua.

A espessura mínima do bocal é de 10 mm, e a altura do passador de língua não poderá ultrapassar a medida da perna superior do freio. As demais medidas estão no desenho abaixo.

EMBOCADURAS PERMANENTES PERMITIDAS

Parágrafo IV – Das proibições

Art. 5 - É proibido o uso dos seguintes recursos: gamarra, martingala, rendilha, focinheira e barbela de arame. Tento para levantar o freio e outros acessórios usados como recursos. Rédea cruzada por baixo do pescoço. Uso de peiteira, pescoceira ou similar como comando. Uso de caneleira(s), ligas e similares.

Parágrafo Único - Em caso de lesões por corte ou sangramento, comprovados junto a Comissão de Provas Funcionais, será admitido o uso de ligas e similares.

Parágrafo V – Das apresentaçõe

Art. 6 - Estarão sujeitos a toda e qualquer apresentação que lhes for solicitada pelos jurados, independente de estarem aqui regulamentadas ou não.

Art. 7 - Cada animal deverá ser apresentado na etapa funcional pelo mesmo indivíduo. Em caso de impedimento, apresentar as causas a Comissão de Provas Funcionais.
Art. 8 - Ao ginete é obrigatório apresentar-se com esporas, fusta ou rebenque.
Art. 9 - Será penalizado, com até um ano de suspensão, o ginete que venha por em risco a vida do parceiro ou dos animais em qualquer etapa da prova.
Art.10- Os proprietários ou ginetes, somente poderão retirar seus animais durante o desenvolvimento das Provas, mediante apresentação de atestado veterinário, emitido por profissionais indicados pela ABCCC.

Parágrafo Único - O proprietário que não cumprir o estabelecido no "caput" deste artigo, poderá ser suspenso de participar em qualquer evento promovido pela ABCCC, pelo período de até 1 (um) ano, a critério da Diretoria.

TÍTULO II - DAS CONDIÇOES DE CLASSIFICAÇÃO

Art. 11 - A classificação dos animais concorrentes será obtida pela soma de pontos auferidos nas duas etapas da exposição: Morfológica e Funcional.

Art. 12 - Classificação - Classificam-se quatro (4) machos e quatro (4) fêmeas por Credenciadora a uma Classificatória Regional, onde se classificarão quatro (4) machos e quatro (4) fêmeas, com (2) reservas por sexo, à Final do Freio de Ouro a realizar-se em Esteio durante a Expointer, sendo que os animais já classificados não poderão participar de outra classificatória.

Art. 13 - Ficam criadas nove (9) regiões: Cinco (5) no Rio Grande do Sul; duas (2) rotativas para outros Estados; uma (1) em outro país e uma (1) Final Nacional de Inéditos ( Bocal de Ouro ).

Art. 14 - A Final Nacional de Inéditos (Bocal de Ouro), será a primeira classificatória a realizar- se no outono.

Art. 15 - Em cada região acontecerá uma Classificatória Regional.

Art. 16 -Para a Classificatória Internacional que acontecerá fora do país serão classificados quatro (4) machos e quatro (4) fêmeas e dois reservas por sexo. Para participar, os animais deverão estar credenciados pela Prova Integral, no Uruguai, ou em credenciadoras brasileiras. Para ter validade esta Classificatória terá que ter número mínimo de 08 machos e 08 fêmeas.

Art. 17 –Para obter classificação em qualquer das Classificatórias e Final Nacional de Inéditos

( Bocal de Ouro), os(as) concorrentes deverão atingir uma pontuação mínima total de dezoito (18) pontos.

Art. 18 - O número mínimo de concorrentes para que tenha validade uma Prova Credenciadora será de oito (8) por sexo.

Art. 19 - Cada município poderá realizar, no máximo, duas (2) Credenciadoras por ciclo do Freio.

Art. 20 - Cada região poderá realizar no máximo duas (2) Credenciadoras de Inéditos. Serão considerados inéditos, os animais que até o Freio de Ouro anterior ao período classificatório, não tenham concorrido em Credenciadoras, Classificatórias Regionais e Final do Freio de Ouro.

Art. 21 - Final Nacional de Inéditos ( Bocal de Ouro ): Serão credenciados exclusivamente pelas Credenciadoras de Inéditos e a Final Nacional de Inéditos classificará as quatro(04) primeiras fêmeas e os quatro primeiros machos a Final do Freio de Ouro, e dois(02) reservas por categoria. Os animais credenciados nas Credenciadoras de Inéditos poderão concorrer em outras credenciadoras ( Abertas). Perderão o ineditismo os animais, que não estando credenciados na de Inéditos, participarem de uma Credenciadora aberta e obtiverem a classificação.

Parágrafo Único - Animais inéditos : O credenciado inédito tem o direito de participar no Bocal de Ouro e na Classificatória que compreende a região de seu credenciamento.

Art. 22 - Passará à condição de titular o reserva da região onde houve a desistência do classificado, desde que tenha atingido dezoito (18) pontos. Caso isto não aconteça, será titular o reserva com maior pontuação de todas as regiões. Se houver empate na pontuação será considerado titular o que obteve melhor média de pontos entre a Credenciadora e a Classificatória Regional. Os animais aptos como reserva não tem vaga garantida na Expointer.

Parágrafo único -. A condição classificatória de titulares e reservas são até o 6º (sexto) colocado no evento.

TÍTULO III - DA ETAPA MORFOLÓGICA

Art. 23 - Pontuação e Peso - As notas desta Etapa serão aferidas de 1 (um) a 10 (dez) e terá, no cômputo geral, peso 1 (um).

Art. 24 - Apresentação - Serão inicialmente chamados todos os animais a pista, independente de sexo e por ordem de catálogo. Estando todos os animais - machos e fêmeas - em pista, dá-se o "vistaço" para que os jurados tenham condições de analisar, em conjunto, todos os participantes, mesmo sendo duas exposições paralelas. Após retornam as fêmeas por categoria, no sentido dos ponteiros do relógio, fazendo quantas voltas os jurados quiserem, parando quando forem solicitadas. Serão chamadas uma a uma dirigindo-se aos jurados, passando pelos mesmos para que sejam analisados os anteriores e posteriores voltando e parando diante dos jurados. Nesse momento passa a ser analisado no perfil. A seguir os jurados ordenam em ordem de qualificação e divulgam a nota para os secretários. A nota definitiva, de cada jurado, será transferida para a planilha do computador, onde serão ordenados em ordem decrescente de pontuação, não podendo alterar sua posição, e divulgada a média de cada um, sendo obrigatória esta sistemática. O procedimento é o mesmo para os machos

Art. 25 - É vetado aos jurados o direito de alteração da pontuação acima referida, após o término desta Etapa.

Parágrafo Único- Nesta etapa os animais deverão se apresentar de buçal, freio ou bridão (cabeçada e cabresto de couro).

TÍTULO IV - DA ETAPA FUNCIONAL

CAPÍTULO I- A Etapa funcional será desenvolvida em duas (2) fases:

a - Inicial

b - Final

Art. 26 - A pontuação das provas funcionais deverá ser toda ela feita através de plaquetas, expostas imediatamente após o término de cada etapa, numerada de zero a dez, variando de 0.25 pontos e multiplicada pelo peso de 1,5 na fase inicial. A nota funcional de cada fase, será dada pela média aritmética das provas que a compõem. Fica estabelecido que as três provas da fase final terão peso dois (2).

CAPÍTULO II - Fase Inicial

Art.27 - Nesta fase se realizarão 5 (cinco) provas na seguinte ordem: andadura, figura, volta sobre patas e esbarrada, mangueira e campo.

Art. 28 - Deve ser respeitada a seqüência do regulamento, ou seja, não pode ser alterada a ordem das provas e das duplas, salvo, problema de tempo (chuva, frio, etc.).

CAPÍTULO III - Das provas:

I- Andaduras, serão avaliadas nos três momentos distintos dos movimentos do animal:- Tranco, trote e galope.

Art. 29 - O tranco, deverá ser largo. O animal começa a ser avaliado assim que entrar em pista com percurso até o último dos jurados, eventualmente se os jurados julgarem necessário, este poderá ultrapassar a posição onde se encontram. Este último jurado, posicionado por ordem alfabética, é que determinará passar para a próxima fase, o trote.

Art. 30 - O trote, intermediário, dando uma volta completa. Eventualmente, se os jurados entenderem que o animal deve desenvolver um período maior da fase, poderá ser ordenado.

Art. 31 - O galope, intermediário, dando uma volta completa em cada mão. No caso de realizar toda a volta na mão trocada a penalização poderá ser de até 75% da pontuação. Eventualmente, se os jurados entenderem que o animal deve desenvolver um período maior da fase, poderá ser ordenado.
Parágrafo Único- Não é permitido aos jurados diminuírem o percurso. A nota só poderá ser dada depois de completado o percurso de cada prova.

Art. 32 - A peso das andaduras será de 1 (um) a 15 (quinze) sendo o limite de 3 (três) para o tranco, 8 (oito) para o trote e 4 (quatro) para o galope.

Art. 33 - Aspectos a serem considerados: definição, manutenção, qualidade, comodidade, progressão, mãos e patas certas no galope. Correta posição de cabeça e pescoço. Receberá 50% da nota o animal que percorrer na andadura solicitada todo o percurso estipulado.

Parágrafo Único- A prova de andaduras e figura serão realizadas em seqüência, servindo os fenos como pontos de referência.

Art. 34 - Diante dos jurados o cavaleiro deverá desmontar depois de concluídas as andaduras e, ao comando de um jurado montar, sendo permitido ao animal, ficar parado ou buscar a volta lenta e naturalmente para o lado de montar. Nesta oportunidade serão observados os aspectos de docilidade e tranqüilidade do animal.

Art. 35 - Serão penalizadas com até 50% da nota as andaduras atípicas, as incorreções das andaduras típicas. As reações no montar e desmontar, quando penalizadas será descontado o percentual sobre a nota total das andaduras.

Parágrafo Único. O cavalo marchador será eliminado por ser uma andadura atípica dentro da raça.

II - Prova de Figura

Art. 36 - O percurso desta prova será comum a todas as exposições do ano e demarcado com fardo de fenos, sendo obrigatório seu uso nas Classificatórias Regionais e Final Freio de Ouro. A largada será demarcada por dois fardos de feno, com cinco metros de distância e três metros de largura, conforme fig.1, página 20.

Art. 37 - Aspectos a serem considerados: velocidade, correção de movimento, postura do animal (colocação dos membros e posição da cabeça), embocadura, equilíbrio e potência.

Art. 38 - O animal que cair durante o percurso, deve continuar a partir do lugar onde caiu e será penalizado.

Art. 39- Serão penalizadas, de modo adequado, as reações do animal às indicações da pista ao comando do ginete, assim como erro de percurso, batida ou pisoteada nos fardos.

III - Volta sobre Patas e Esbarradas

Art. 40 - Serão dadas duas (2) voltas sobre as patas para ambos os lados com valor de 5 (cinco) pontos.

Art. 41 - Será penalizado o animal que exceder as duas voltas estipuladas e o que não der o mesmo número de voltas para cada lado. Caso não se complete o número de voltas (2) será zerada a etapa.

Art. 42 - Deverá o jurado observar o giro do animal apoiado no posterior, sua velocidade, correção e facilidade para executar os movimentos.

IV- Atropelada e Esbarrada

Art. 43 - Serão exigidas duas atropeladas e conseqüentes esbarradas, em raias estabelecidas dentro da figura, distantes a 20 metros uma da outra. Os jurados devem permanecer afastados do centro da pista da figura . Esta prova tem o valor 10 (dez) pontos.

Art. 44 - Serão dadas notas até 5 em cada uma das esbarradas.

Art. 45 - A nota da última esbarrada será dada antes da recuada.

Art. 46 - A volta sobre patas mais as esbarradas totalizam quinze (15) pontos.

Art. 47 - O animal que demonstrar que é "sujeito" (parar na raia estabelecida) receberá até 50% da nota.

Art. 48 - O animal que ao parar, definir claramente a entrada de patas, receberá até 100% da nota.

Art. 49 - Aspectos a serem considerados: velocidade da atropelada e metida nos posteriores ao esbarrar e tração usada para tal ato.

Art. 50 - Aspectos a serem penalizados: parada nos anteriores, galão e reação de cabeça e encurtamento de raia.

Art. 51 - A recuada será realizada após a última esbarrada. Aspectos a serem considerados: posição de cabeça, tração exigida, direção, coordenação dos movimentos e ritmo. Receberá penalização o ginete que não realizar a recuada conforme acima descrito.

Parágrafo. Único- A penalização da recuada será descontada na nota geral da prova.

V- Prova de Mangueira I

Art. 52 - Quanto aos bovinos utilizados:

I) Preferência para Raça Européia, mochas ou amochadas

II) Obrigatoriamente, tamanho, peso, sexo e raça uniformes em todos os lotes (+ ou - 300 Kg).

III) A prova será executada com dois ( 2 ) bovinos no aparte e um (1) nas pechadas por concorrente.

Art. 53 - Com relação às mangueiras, fica estabelecido que as mesmas deverão ter:

a. Cantos quebrados

b. Proteção com sacos de juta cheios de palha, esponja ou cascas de arroz, em toda a sua extensão, com altura não superior a 1.20 m.

c. Porteiras completamente "tapadas".

d. Medidas: 16m x 9m, podendo ter variação de até 15% para as exposições Credenciadoras. É obrigatória a medida oficial para as Classificatórias Regionais, Final Nacional de Inéditos e Final Freio de Ouro.

e. Piso de areia, de preferencia compactada.

Art. 54 - A prova será desenvolvida com a utilização de 2 (dois) bois na mangueira, com tempo máximo de 45 segundos para o aparte. Encerrado o tempo, os jurados pontuam e são retirados os novilhos. Para as pechadas entra outro novilho, no máximo 45 segundos para a pechada de um lado e o mesmo tempo para a pechada do outro lado, com intervalo para as notas. Quando efetuado a troca de novilho, o cronômetro será zerado ( a avaliação do movimento permanece). Os jurados deverão orientar previamente os ginetes.

Parágrafo Único - Os jurados não terão acesso ao cronometro.

Art. 55 - O comando das provas será alternadamente exercido por um dos jurados.

Art. 56 - A execução da prova é dividida em três fases, com diferentes pesos de pontuação.

I - Aparte do animal indicado pelos jurados.

II O movimento do cavalo com o novilho apartado e em movimento. O novilho que não se movimentar deve ser trocado. Esta fase tem peso 10.

III - Pechar o novilho, na altura da paleta, fazendo-o mudar de curso com no mínimo, uma pechada de cada lado, demonstrando claramente ausência de reações em qualquer lado. Podendo ser trocado o bovino, a critério dos jurados.

Parágrafo Único.- Cada pechada receberá uma nota com peso 2.5, totalizando 5 pontos nas duas pechadas. As três fases desta prova são obrigatórias , perfazendo uma nota total de 15 (quinze) pontos. Será divulgada em duas etapas e deverá constar subdividida na planilha dos jurados.

Art. 57 - A nota final será divulgada pela soma das duas etapas já convertidas.

Art. 58 - Aspectos a serem analisados durante a prova:

I - Demonstração clara de que o cavalo reconhece o serviço com o gado (reconhecer o novilho).

II - Demonstração de vontade, potência sem prejudicar o equilíbrio e a harmonia de movimentos.

III - Manter-se sempre de frente para o novilho.

IV - Correção na troca de mãos e movimento de patas.

V - Ausência de reações ao freio e postura correta de cabeça.

VI - Nas pechadas, fazê-la com o novilho sempre em movimento, demonstrar coragem, velocidade e superioridade sobre o novilho, podendo também ser dada no meio da mangueira, fazendo o novilho mudar de curso.

VII - A mistura ocasional do novilho aparte, com o outro, poderá acarretar penalização.

VIII – A manutenção do galope no decorrer da etapa de aparte.

Art. 59 - Serão penalizadas:

I- As reações ao freio, reações nas solicitações do ginete, etc.

II- Demonstração de falta de força, vontade ou receio de chegar no novilho (dificuldade de manter-se de frente para o novilho, por exemplo).

III- Pechadas mal dadas ou com atraso, indicando falta de impulso.

IV- Necessidade de excesso de ajudas como espora ou rebenques.

V- Reações como mordidas, mosqueadores, urinadas, coices, boca aberta, etc.

VI- É vetado ao ginete, o uso da esporas, rebenque, ou qualquer ajuda para instigar o novilho ou facilitar seu aparte.

VII- Dificuldade excessiva ou incapacidade de manter o novilho aparte.

VIII – A perda do galope no aparte.

VI - Prova de campo I

Art. 60 - Esta prova será realizada em 2 (duas) corridas com retomadas, ocorrendo à alternância de lados entre os componentes da dupla. A dupla concorrente será formada por semelhança de pontuação acumulada nas provas funcionais e morfológica já executadas. A corrida das duplas será pela ordem crescente de pontuação. Conforme figura nº 2, página 20

§ 1º- Além das demais penalizações previstas neste regulamento, na prova de campo os concorrentes estarão também sujeitos às penalidades abaixo relacionados, nas condições explicitadas:

1 – Penalidade de 1(um) ponto cada vez que o concorrente se adiantar a saída do novilho no brete de largada, impedindo a corrida regulamentar;

2 – O concorrente que se adiantar a saída do novilho pôr mais de 3 vezes pôr corrida, terá a nota zero e entrará o coringa para que o outro concorrente seja avaliado.

3 - A penalização será comunicada a cada corrida.

4 – A penalização será descontada da nota da placa e pôr corrida.

5 – Esta penalização só poderá ser aplicada com a unanimidade dos jurados.

Art. 61 - Os jurados darão uma nota a cada concorrente, sendo 50% da nota para condução do novilho; 30% para a retomada e 20% para a condução da retomada em cada corrida. Entende-se por retomada vencer o bovino dentro dos limites referencias previstos, e o correto posicionamento dos cavalos para a condução de volta.

Art. 62 - Os jurados julgarão fora da pista, colocados diante da raia da retomada.

Art. 63 - Quando a dupla for formada por cavalos de um mesmo ginete este deverá indicar um substituto para montar um de seus cavalos.

Art. 64 - Deverão ser identificadas três (3) raias a 30, 80 e 110m a partir da boca do brete. Dos 30m aos 80m é para conduzir e paletear o novilho; dos 80m aos 110m, ultrapassar e vencê-lo para realizar a retomada.

I- Além das três raias indicadas, serão colocados 2 fenos a 2 m para traz da saída do brete e a 5m da lateral.

II- As raias dos 30 e 80 mts são determinantes. A raia dos 110 mts é referencial aos jurados e ginetes

Art. 65 - O concorrente que não alcançar o novilho até a raia dos 80m, receberá nota zero.

§ Único – O bovino que não permitir o desempenho da prova para a devida avaliação poderá, a critério dos jurados, ser substituído.

Art. 66 - Na raia dos 30m, haverá um juiz de linha com uma bandeira ou rádio, indicando quando o novilho "sentar" antes da linha.

Art. 67 - Ao concorrente prejudicado por mau desempenho do companheiro será dado outra oportunidade, com o mesmo ou com outro, a critério dos jurados.

Art. 68 - Será valorizado o concorrente que vencer o novilho sozinho.

Art. 69 - Serão considerados aspectos como: velocidade, docilidade e correção de movimentos na soltada do brete e retomada, velocidade, força, reconhecimento do bovino e submissão aos parâmetros.

Art. 70 - Serão penalizados aspectos como pechadas mal dadas que possa impor perigo maior ao desempenho da prova, mau uso das rédeas e dificuldade na retomada, assim como o ginete que propositadamente dificultar o bom desempenho.

CAPÍTULO III - Fase Final

Art. 71 - Concorrerão a esta fase da exposição os animais mais pontuados na fase inicial com um percentual de machos e fêmeas a critério dos jurados.

Art. 72 - Serão finalistas aqueles que alcançarem maior pontuação acumulada até o momento pela média das cinco etapas funcionais somada a nota morfológica.

Art. 73 - A fase final será composta das seguintes provas:

I - prova de mangueira II

II - prova BAYARD – SARMENTO (percurso )

III- prova de campo II

VII – Prova de Mangueira II ( idem a etapa anterior )

VIII – Prova BAYARD – SARMENTO

Art. 74 - O percurso da prova denominada BAYARD - SARMENTO, será desenvolvido em linha reta numa raia de 80 (oitenta) metros, três fenos marcam o início, o meio e o fim; onde os concorrentes deverão percorrê-la de ida e volta conforme figura nº 3, página 21.

Art. 75 - O concorrente arranca em velocidade percorrendo os primeiros 40 metros, onde deverá, esbarrar, parar, e fazer duas (2) voltas inteiras sobre as patas para ambos os lados. Se não realizar o números de voltas estipulado será penalizado.Arranca novamente percorre mais 40 metros, esbarra, para, e dá de rédeas e faz a batida no rastro, até chegar novamente ao fardo central, onde deverá após esbarrar e parar, proceder as voltas sobre as patas para ambos os lados pela segunda vez. Arranca novamente, percorrendo os 40 metros finais que o levam até o ponto de partida onde deverá esbarrar, parar, dar de rédea virando o cavalo a 180 graus e dirigir-se até onde estiverem os jurados. Na frente dos mesmos deverá recuar, completando a prova.

Parágrafo Único: Os jurados deverão estar localizados o mais distante possível do fardo central.

I) Os giros no fardo central tem que ter o mesmo número tanto na ida como na volta. Serão observados os aspectos constantes no art.42.

II) Nas esbarradas serão considerados os aspectos constantes nos artigos 47 e 50.

IX – Prova de Campo II

Art. 76 - A prova de campo é a mesma realizada na etapa anterior, no entanto, ao final desta etapa se realizará o exame da boca do animal.

Art. 77 - Serão formadas as duplas pela pontuação acumulada até o momento pela média das sete etapas funcionais somadas a nota morfológica.

TÍTULO V - DA PONTUAÇÃO E PREMIAÇÃO

TÍTULO V - DA PONTUAÇÃO E PREMIAÇÃO

Art. 78 - A pontuação final obter-se-á da seguinte forma: Pelo resultado da soma das médias das 8 etapas funcionais mais a nota atribuída na morfologia.

Art. 79 – Da Premiação na Final Nacional de Inéditos – Bocal de Ouro: Serão premiados os machos e as fêmeas que obtiverem a maior pontuação. Os mais pontuados se premiará com o Bocal de Ouro; os segundos com o Bocal de Prata e os terceiros com o Bocal de Bronze.

Art. 80 - Na Final do Freio de Ouro " Prova Roberto e Flávio Bastos Tellechea " serão premiados os machos e as fêmeas que obtiverem maior pontuação, Ao macho e a fêmea melhores pontuados se premiará com o Freio de Ouro, ao macho e a fêmea segundos melhor pontuados o Freio de Prata, aos terceiros colocados o Freio de Bronze.

TÍTULO VI - DAS PENALIZAÇÕES

Art. 81 - Toda penalização será até 50% da nota e quando exposta a nota a penalização já esta considerada. Caso a penalização aconteça após o término da prova a penalização será informada pelo secretário do jurado ao responsável pelos cálculos da prova, e previamente divulgada pelo narrador.

Será penalizado:

I – O ginete que não segurar as rédeas com uma só mão, ou separadas no máximo por um dedo. Se houver separação por mais de um dedo, a nota será "zero".

II - O ginete que dentro da pista de provas usar as duas mãos nas rédeas e fizer movimentos bruscos de correção e doma será penalizado.

III - Na prova de Andadura: pela falta de docilidade em qualquer momento da prova.

IV - Na prova de Esbarrada: o ginete que nesta prova não cumprir a raia (20 metros) ou não imprimir velocidade.

V - Na prova de Campo: mau uso do cavalo durante a prova.

VI - Atitude desleal ou antidesportiva- Os ginetes que nas oportunidades que lhe forem dadas, prejudicar o parceiro de dupla enforcando o boi na saída do tubo será eliminado. O jurado escolherá novo parceiro para substituí-lo.

VII - Nas provas em geral- O uso das duas mãos nas rédeas: o ginete que em qualquer prova, usar as duas mãos nas rédeas será penalizado, entretanto, uma mão em cada rédea acarretará em nota zero (0) nesta prova.

VIII - troca de mãos: o ginete que em qualquer prova, trocar as rédeas de mãos será penalizado.

IX - o uso da fusta ou similar, somente será penalizado quando os jurados entenderem que o seu uso é em excesso.

X- o animal que em qualquer momento das provas, por excesso de reação, demonstrar que não está apto a executá-las, poderá ser eliminado definitivamente da competição.

XI- cortes ou sangramentos na boca (barras): fica estabelecido que os animais que apresentarem sangramento na boca, deverão ser examinados pelos jurados, e dependendo da localização e/ou natureza da lesão, poderão ser eliminados definitivamente da competição, ou simplesmente penalizados na pontuação a critério dos jurados.

XII - o animal que apresentar qualquer tipo de traumatismo (corte de barbela, esporas, etc.), também após exame deverá sofrer penalizações a critério dos jurados.

XIII – Será penalizado o ginete que após a conclusão da prova desmontar no local da mesma sem autorização dos jurados.

Art. 82 - toda penalização deverá ser obrigatoriamente comentada pelo jurado que a concedeu, embora possa transmitir ao seu secretário e este a quem está comentando o evento.

VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 83 - Supervisão Técnica - A supervisão do evento será realizada pelo Técnico da Região, ou designado, sendo responsável pela elaboração e montagem de pista, envio da súmula do evento para a ABCCC. Não podendo atuar como jurado e supervisor no mesmo evento.

Art. 84 - Secretários - caberá ao Presidente da Comissão de Provas Funcionais, ou seu representante, a indicação de secretários ou auxiliares de jurados, para Classificatórias Regionais, Final Nacional de Inéditos e Final do Freio. Para as Credenciadoras, os secretários de jurados e operador de computação é de responsabilidade dos Núcleos.

Art. 85 - Uso do antidoping – Poderá ser exigido nas etapas Classificatórias e Final do Freio de Ouro.

Art. 86 - Penalizar os animais com falta de docilidade e temperamento em qualquer momento da prova.

Art. 87 - Uso da placa vermelha - Como última alternativa, a desclassificação do animal só deverá ocorrer de acordo com a maioria dos jurados.

Art. 88 - Penalizações - os jurados deverão penalizar o uso excessivo ou mau uso das ajudas, recursos, assim como do domínio da montaria, podendo a seu juízo chegar a desclassificação do concorrente. Os animais com reações exteriorizadas ao freio, deverão ser incluídos no acima exposto.

Art. 89 - Proibições - é vetado o uso como ajuda em sustentação ao rebenque ou similar, do pala ou ponche, assim como o uso de alpargatas na apresentação dos animais.

Art. 90 - Os ginetes concorrentes devem ter idade limite superior a 16 anos, inclusive. Concorrentes com menor idade, deverão solicitar autorização especial para a Comissão de Provas Funcionais.

Art. 91 - Na locução do evento será divulgada somente as médias das provas.

Art. 92 – Os jurados são soberanos em suas decisões, não cabendo recurso das mesmas, quando no desempenho de suas funções e tem o dever de exigir o máximo de disciplina, não só dos ginetes participantes, como também dos proprietários dos animais concorrentes. Caberá a Comissão de Provas Funcionais resolver os casos omissos.

Parágrafo Primeiro – Reclamações, atitudes inconvenientes, desrespeito, ofensas de qualquer natureza, procedimentos inadequados dirigidos aos jurados ou organizadores, por parte dos ginetes participantes ou dos proprietários dos animais em disputa, acarretarão punições, conforme o grau da infração, desde a advertência, até a expulsão do animal concorrente. A Comissão de Provas Funcionais poderá cominar outras punições posteriormente, conforme o caso e assegurado então o direito de defesa.

Parágrafo Segundo – O proprietário que tenha animais participantes nas provas poderá, no prazo de três (3) dias, após o término das mesmas, apresentar reclamação, por escrito, dirigida ao Diretor da Comissão de Provas Funcionais, que apreciará a reclamação e a julgará com seus pares, no prazo de trinta (30) dias, devendo a decisão ser encaminhada ao Presidente da ABCCC para enquadramento no art. 34 do Estatuto da ABCCC.

Parágrafo Terceiro – O ginete e o proprietário dos animais, no ato da inscrição para as provas, com o preenchimento de todos os requisitos para tal finalidade, são considerados cientes dos deveres, obrigações e prerrogativas deste regulamento, não podendo alegar ignorância do seu conteúdo.

Parágrafo Quarto – É obrigação dos ginetes participantes da etapa final das provas ( Credenciadoras, Classificatórias e Final do Freio de Ouro), o comparecimento em pista por ocasião do anúncio do resultado final e outorga de prêmios. Caso o animal concorrente não puder estar presente, por motivo grave, o ginete ou o proprietário deverá comparecer, sob pena de sofrer as sanções mencionadas no parágrafo primeiro deste artigo.

Art. 93 - Fiscal de Embocadura - Será indicado pela Comissão de Provas, tendo a função de filmar e identificar com lacres as embocaduras a serem utilizadas durante as provas. Ao fiscal, ou técnico supervisor do evento, caberá a conferência dos lacres em qualquer momento da prova, e se o concorrente estiver com a embocadura trocada, a penalização será a desclassificação do animal.

Art. 94 – Interrupção das Provas – As etapas das provas não poderão ser interrompidas por problemas de embocadura ou arreamento. Caso isto ocorra, o concorrente receberá a nota correspondente ao desempenho até o momento. Poderá arrumar ou substituir a embocadura e, ou, arreamento para desempenhar a próxima etapa da prova.

Parágrafo Único – Em caso de substituir a embocadura lacrada, esta deverá ser revisada e aprovada pelo supervisor técnico do evento.

Art. 95 - A posição dos jurados no julgamento das provas de Andaduras, Figura, Volta sobre Patas/ Esbarradas e Bayard/Sarmento, nas Credenciadoras fica a critério dos jurados. Nas Classificatórias e Final, a Comissão de Provas Funcionais e os jurados decidirão a posição se no centro da pista ou casa dos jurados.

VIII - DOS JURADOS

Art. 96 - Os jurados serão escolhidos, regidos e avaliados pelo Colégio de Jurados, conforme regulamentação do MAPA.

Art. 97 – A Comissão de Avaliação de Jurados será constituída de sete integrantes, sendo membros natos: Presidente da ABCCC, Presidente do Conselho Deliberativo Técnico, o Diretor da Comissão de Provas Funcionais e o Superintendente do SRG; os demais membros serão jurados efetivos indicados: Um pela diretoria; o segundo pelo Conselho Deliberativo Técnico e o terceiro pela Comissão de Provas Funcionais. Caberá a esta Comissão: avaliação dos jurados, análise das súmulas, analisar a conveniência da ascensão de jurados receber os recursos e tomar as providências que julgar necessária. Os jurados escolhidos para as Classificatórias e Final do Freio de Ouro, participarão de uma reunião prévia para aprimoramento de critérios de julgamento e estudo do regulamento. Esta reunião será coordenada pelo presidente do CDT e diretor de Provas Funcionais.

Art. 98 - Para as Credenciadoras:

Fica estabelecido que serão três (3) ou cinco (5) jurados, escolhidos pelos Núcleos ou Associações Estaduais da seguinte maneira: em caso de três (3) jurados: um Efetivo; um Auxiliar e o outro livre (efetivo, auxiliar ou sócio criador). Em caso de cinco (5) jurados: Deverá constar no máximo de 02 sócios criadores e os demais efetivos ou auxiliares. Essas combinações são o mínimo exigido. Para o caso de cinco (5) jurados serão desconsideradas as notas extremas.

Art. 99 - Para as Classificatórias Regionais:

Fica estabelecido que serão três (3) jurados Efetivos, indicados pela ABCCC.

Art. 100 - Para a Final do Freio de Ouro:

Fica estabelecido que serão três (3) jurados Efetivos. Também indicados pela ABCCC.

Art. 101 – Na impossibilidade física de atuar um(s) dos jurados, no decorrer da prova, os Núcleos indicam o(s) substituto(s) nas etapas Credenciadoras, e a ABCCC nas etapas Classificatórias e Final do Freio de Ouro.

Art. 78 - A pontuação final obter-se-á da seguinte forma: Pelo resultado da soma das médias das 8 etapas funcionais mais a nota atribuída na morfologia.

Art. 79 – Da Premiação na Final Nacional de Inéditos – Bocal de Ouro: Serão premiados os machos e as fêmeas que obtiverem a maior pontuação. Os mais pontuados se premiará com o Bocal de Ouro; os segundos com o Bocal de Prata e os terceiros com o Bocal de Bronze.

Art. 80 - Na Final do Freio de Ouro " Prova Roberto e Flávio Bastos Tellechea " serão premiados os machos e as fêmeas que obtiverem maior pontuação, Ao macho e a fêmea melhores pontuados se premiará com o Freio de Ouro, ao macho e a fêmea segundos melhor pontuados o Freio de Prata, aos terceiros colocados o Freio de Bronze

TÍTULO VI - DAS PENALIZAÇÕES

Art. 81 - Toda penalização será até 50% da nota e quando exposta a nota a penalização já esta considerada. Caso a penalização aconteça após o término da prova a penalização será informada pelo secretário do jurado ao responsável pelos cálculos da prova, e previamente divulgada pelo narrador.

Será penalizado:

I – O ginete que não segurar as rédeas com uma só mão, ou separadas no máximo por um dedo. Se houver separação por mais de um dedo, a nota será "zero".

II - O ginete que dentro da pista de provas usar as duas mãos nas rédeas e fizer movimentos bruscos de correção e doma será penalizado.

III - Na prova de Andadura: pela falta de docilidade em qualquer momento da prova.

IV - Na prova de Esbarrada: o ginete que nesta prova não cumprir a raia (20 metros) ou não imprimir velocidade.

V - Na prova de Campo: mau uso do cavalo durante a prova.

VI - Atitude desleal ou antidesportiva- Os ginetes que nas oportunidades que lhe forem dadas, prejudicar o parceiro de dupla enforcando o boi na saída do tubo será eliminado. O jurado escolherá novo parceiro para substituí-lo.

VII - Nas provas em geral- O uso das duas mãos nas rédeas: o ginete que em qualquer prova, usar as duas mãos nas rédeas será penalizado, entretanto, uma mão em cada rédea acarretará em nota zero (0) nesta prova.

VIII - troca de mãos: o ginete que em qualquer prova, trocar as rédeas de mãos será penalizado.

IX - o uso da fusta ou similar, somente será penalizado quando os jurados entenderem que o seu uso é em excesso.

X- o animal que em qualquer momento das provas, por excesso de reação, demonstrar que não está apto a executá-las, poderá ser eliminado definitivamente da competição.

XI- cortes ou sangramentos na boca (barras): fica estabelecido que os animais que apresentarem sangramento na boca, deverão ser examinados pelos jurados, e dependendo da localização e/ou natureza da lesão, poderão ser eliminados definitivamente da competição, ou simplesmente penalizados na pontuação a critério dos jurados.

XII - o animal que apresentar qualquer tipo de traumatismo (corte de barbela, esporas, etc.), também após exame deverá sofrer penalizações a critério dos jurados.

XIII – Será penalizado o ginete que após a conclusão da prova desmontar no local da mesma sem autorização dos jurados.

Art. 82 - toda penalização deverá ser obrigatoriamente comentada pelo jurado que a concedeu, embora possa transmitir ao seu secretário e este a quem está comentando o evento.

VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 83 - Supervisão Técnica - A supervisão do evento será realizada pelo Técnico da Região, ou designado, sendo responsável pela elaboração e montagem de pista, envio da súmula do evento para a ABCCC. Não podendo atuar como jurado e supervisor no mesmo evento.

Art. 84 - Secretários - caberá ao Presidente da Comissão de Provas Funcionais, ou seu representante, a indicação de secretários ou auxiliares de jurados, para Classificatórias Regionais, Final Nacional de Inéditos e Final do Freio. Para as Credenciadoras, os secretários de jurados e operador de computação é de responsabilidade dos Núcleos.

Art. 85 - Uso do antidoping – Poderá ser exigido nas etapas Classificatórias e Final do Freio de Ouro .

Art. 86 - Penalizar os animais com falta de docilidade e temperamento em qualquer momento da prova.

Art. 87 - Uso da placa vermelha - Como última alternativa, a desclassificação do animal só deverá ocorrer de acordo com a maioria dos jurados.

Art. 88 - Penalizações - os jurados deverão penalizar o uso excessivo ou mau uso das ajudas, recursos, assim como do domínio da montaria, podendo a seu juízo chegar a desclassificação do concorrente. Os animais com reações exteriorizadas ao freio, deverão ser incluídos no acima exposto.

Art. 89 - Proibições - é vetado o uso como ajuda em sustentação ao rebenque ou similar, do pala ou ponche, assim como o uso de alpargatas na apresentação dos animais.

Art. 90 - Os ginetes concorrentes devem ter idade limite superior a 16 anos, inclusive. Concorrentes com menor idade, deverão solicitar autorização especial para a Comissão de Provas Funcionais.

Art. 91 - Na locução do evento será divulgada somente as médias das provas.

Art. 92 – Os jurados são soberanos em suas decisões, não cabendo recurso das mesmas, quando no desempenho de suas funções e tem o dever de exigir o máximo de disciplina, não só dos ginetes participantes, como também dos proprietários dos animais concorrentes. Caberá a Comissão de Provas Funcionais resolver os casos omissos.

Parágrafo Primeiro – Reclamações, atitudes inconvenientes, desrespeito, ofensas de qualquer natureza, procedimentos inadequados dirigidos aos jurados ou organizadores, por parte dos ginetes participantes ou dos proprietários dos animais em disputa, acarretarão punições, conforme o grau da infração, desde a advertência, até a expulsão do animal concorrente. A Comissão de Provas Funcionais poderá cominar outras punições posteriormente, conforme o caso e assegurado então o direito de defesa.

Parágrafo Segundo – O proprietário que tenha animais participantes nas provas poderá, no prazo de três (3) dias, após o término das mesmas, apresentar reclamação, por escrito, dirigida ao Diretor da Comissão de Provas Funcionais, que apreciará a reclamação e a julgará com seus pares, no prazo de trinta (30) dias, devendo a decisão ser encaminhada ao Presidente da ABCCC para enquadramento no art. 34 do Estatuto da ABCCC.

Parágrafo Terceiro – O ginete e o proprietário dos animais, no ato da inscrição para as provas, com o preenchimento de todos os requisitos para tal finalidade, são considerados cientes dos deveres, obrigações e prerrogativas deste regulamento, não podendo alegar ignorância do seu conteúdo.

Parágrafo Quarto – É obrigação dos ginetes participantes da etapa final das provas ( Credenciadoras, Classificatórias e Final do Freio de Ouro), o comparecimento em pista por ocasião do anúncio do resultado final e outorga de prêmios. Caso o animal concorrente não puder estar presente, por motivo grave, o ginete ou o proprietário deverá comparecer, sob pena de sofrer as sanções mencionadas no parágrafo primeiro deste artigo.

Art. 93 - Fiscal de Embocadura - Será indicado pela Comissão de Provas, tendo a função de filmar e identificar com lacres as embocaduras a serem utilizadas durante as provas. Ao fiscal, ou técnico supervisor do evento, caberá a conferência dos lacres em qualquer momento da prova, e se o concorrente estiver com a embocadura trocada, a penalização será a desclassificação do animal.

Art. 94 – Interrupção das Provas – As etapas das provas não poderão ser interrompidas por problemas de embocadura ou arreamento. Caso isto ocorra, o concorrente receberá a nota correspondente ao desempenho até o momento. Poderá arrumar ou substituir a embocadura e, ou, arreamento para desempenhar a próxima etapa da prova.

Parágrafo Único – Em caso de substituir a embocadura lacrada, esta deverá ser revisada e aprovada pelo supervisor técnico do evento.

VIII - DOS JURADOS

Art. 95 - Os jurados serão escolhidos, regidos e avaliados pelo Colégio de Jurados, conforme regulamentação do MAPA.

Art. 96 – A Comissão de Avaliação de Jurados será constituída de sete integrantes, sendo membros natos: Presidente da ABCCC, Presidente do Conselho Deliberativo Técnico, o Diretor da Comissão de Provas Funcionais e o Superintendente do SRG; os demais membros serão jurados efetivos indicados: Um pela diretoria; o segundo pelo Conselho Deliberativo Técnico e o terceiro pela Comissão de Provas Funcionais. Caberá a esta Comissão: avaliação dos jurados, análise das súmulas, analisar a conveniência da ascensão de jurados receber os recursos e tomar as providências que julgar necessária. Os jurados escolhidos para as Classificatórias e Final do Freio de Ouro, participarão de uma reunião prévia para aprimoramento de critérios de julgamento e estudo do regulamento. Esta reunião será coordenada pelo presidente do CDT e diretor de Provas Funcionais.

Art. 97- Para as Credenciadoras:

Fica estabelecido que serão três (3) ou cinco (5) jurados, escolhidos pelos Núcleos ou Associações Estaduais da seguinte maneira: em caso de três (3) jurados: um Efetivo; um Auxiliar e o outro livre (efetivo,auxiliar ou sócio criador). Em caso de cinco (5) jurados: Deverá constar no máximo de 02 sócios criadores e os demais efetivos ou auxiliares. Essas combinações são o mínimo exigido. Para o caso de cinco (5) jurados serão desconsideradas as notas extremas.

Art. 98 - Para as Classificatórias Regionais:

Fica estabelecido que serão três (3) jurados Efetivos, indicados pela ABCCC.

Art. 99 - Para a Final do Freio de Ouro:

Fica estabelecido que serão três (3) jurados Efetivos. Também indicados pela ABCCC.

Art. 100 – Na impossibilidade física de atuar um(s) dos jurados, no decorrer da prova, os Núcleos indicam o(s) substituto(s) nas etapas Credenciadoras, e a ABCCC nas etapas Classificatórias e Final do Freio de Ouro.

Art. 102 - Jurados:

Efetivos - Permanecem jurados Efetivos aqueles que até o momento julgaram 02 (duas) exposições classificatórias.

Auxiliares- É formada por aqueles jurados que julgaram no mínimo quatro Credenciadoras.

Lista 03 - É formada pelos sócios criadores

Art. 103 - Os critérios de promoção nas listas de Jurados serão:

I - O sócio criador que julgar quatro credenciadoras, passará para a categoria auxiliar após ser avaliado pela Comissão de Avaliação de Jurados.

II - O mesmo para passar para a Categoria Efetivo, deverá julgar mais 4 credenciadoras e ser avaliado pela mesma comissão.

Art. 104 - Os jurados pontuarão os animais dentro do seguinte critério:

- Etapa Morfológica : de 1 a 10, considerando 5 (cinco) como a média da raça.

- Etapa Funcional Inicial: de 1 a 10 atribuindo-se peso de 1,5.

- Etapa Funcional Final: fica estabelecido que as três provas exigidas aos finalistas terão peso dois (2).

Art. 105 - No caso de cinco jurados a pontuação será a média dos pontos que venham a receber em cada etapa e/ou prova eliminando o maior e menor valor.

Art. 106 - No caso de três jurados será pela média dos mesmos.

Art. 107 - As notas, serão divulgadas imediatamente após a prova de cada participante.

Art. 108 – O jurado ficará de posse de uma planilha. As notas dos jurados serão expostas no fim de cada Etapa.

Art. 109 - Os jurados devem receber o Regulamento e farão uma reunião prévia com a Comissão de Provas Funcionais antes do início do julgamento.

Art. 110 - É prerrogativa dos jurados:

I) Fica a critério dos jurados, desde que, já completada 50% do total da eliminatória, cortar o número de participantes que julgarem necessários.

II) Solicitar aos concorrentes, todo e qualquer desempenho funcional aqui regulamentado, ou não, em qualquer momento da Exposição.

Art. 111 - É obrigação dos jurados:

I) que atuarem em Exposições Funcionais comparecerem nas reuniões de avaliação. Se o jurado não comparecer em duas reuniões anuais de avaliação consecutivas, mesmo com justificativa, deverá ser suspenso no ano seguinte, não podendo julgar Classificatórias Regionais, Final Nacional de Inéditos e Final do Freio. O jurado da lista 01 que faltar a três reuniões anuais consecutivas, mesmo com justificativa, será "transferido" para a lista 02. O jurado da lista 02 que faltar o mesmo numero de reuniões, é excluído dessa lista .

Art. 112 - É vedado aos jurados o uso de telefone celular na pista, assim como tomar mate-amargo durante o julgamento.

Art. 113 - Deverão permanecer no local designado ao julgamento, somente os jurados, secretários, locutor do evento e operador de computação.

Art. 114 - Os secretários dos jurados nas Classificatórias Regionais e Finais, serão indicados pela ABCCC, nas Credenciadoras, pelos Núcleos.

Art. 115 - É encargo da ABCCC a hospedagem e deslocamento dos jurados nas Classificatórias Regionais e Finais.

TÍTULO IX - DOS RESPONSÁVEIS PELAS EXPOSIÇÕES

Art. 116 - Ao Conselho Técnico, cabe a supervisão geral do evento, mantendo sempre firme as diretrizes a que se propõe a Raça Crioula, assim como a aprovação do julgamento de admissão.

Art. 117 - À Comissão de Provas Funcionais, cabe a elaboração do Regulamento das Exposições, provas e/ou concursos; demarcação das provas; escolha dos bovinos a serem trabalhados; coordenação e supervisão das provas; cabe ainda à Comissão a escolha dos secretários dos jurados e a do locutor, assim como resolver os casos omissos deste regulamento no decorrer das provas .

Art. 118 - Os Núcleos são responsáveis pela realização do evento, na pessoa de seu presidente, providenciando instalações, locais de trabalho, eventos sociais e remate da Exposição, assim como recepção dos jurados, secretários e operador de computador para Credenciadoras. Deverão os mesmos, manter os devidos contatos com as entidades locais afins, co-patrocinadoras ou que as cedam instalações (Associações ou Sindicatos Rurais) necessárias ao melhor desempenho da Exposição.

Art. 119 - Este Regulamento é válido para as Exposições Funcionais do Freio do Ano. Poderá sofrer modificações ou reavaliação ao final desta fase e antes da final do Freio do Ano.

NORMAS PARA EXPOSIÇÕES CREDENCIADORAS

01 - Número mínimo de oito (8) animais participantes por sexo;

02 - Comissão veterinária do Núcleo;

03 – Supervisão Técnica

04 - Despesas por conta do Núcleo;

05- Jurado no mínimo da Lista 1 , 2 e um sócio criador;

06 - Número mínimo de 03 novilhos por participantes;

07- Retirada do animal no meio da funcional sem justificativa, fica sujeito a um ano de suspensão

08 - Data limite para escolha de jurado: 60 dias anterior ao evento;

09 - Relação de todos animais com planilha de notas em disquete e planilhas de secretários devidamente assinadas pelos jurados e remetidas a ABCCC.

NOTA: É obrigação da ABCCC fornecer planilhas para todos os eventos Funcionais oficializados.

Este Regulamento foi revisado em Reunião Anual de Avaliação, na cidade de Pelotas, em 12.08.2005

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